Aumento de ICMS pelos Estados e o impacto da tributação frente às operações.

O Governador do Paraná, Carlos Massa Ratinho Junior, sancionou no dia 16 de dezembro de 2022 a Lei nº 21.308/2022 que altera a alíquota interna do ICMS no Estado do Paraná. A alíquota que antes era de 18%, passa a ser de 19% para produtos que não possuem previsão específica.

Essa nova alíquota passa a valer a partir do dia 13 de março de 2023, respeitando, portanto, os princípios da anterioridade anual e da anterioridade nonagesimal.

Os bens classificados como essenciais, como energia elétrica, gasolina para veículos terrestres, álcool para fins combustíveis e gás natural mantiveram a alíquota em 18%.

Além do Paraná, outros Estados também alteraram suas alíquotas internas:

UFAlíquota anteriorNova Alíquota
PA17%19%
AM18%20%
SE18%22%
PI18%21%

            Essas mudanças trazem um maior impacto tributário para as vendas destinadas ao consumo final e nas operações interestaduais, uma vez que a cobrança de diferencial de alíquotas e o cálculo do ICMS Substituição Tributária utilizam como fator a alíquota interna do Estado.

            Cabe salientar que as operações internas de empresas optantes ao Simples Nacional não houve alterações, já que possuem tributação diferenciada, com alíquotas reduzidas de micro e pequena empresa.

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