O Governador do Paraná, Carlos Massa Ratinho Junior, sancionou no dia 16 de dezembro de 2022 a Lei nº 21.308/2022 que altera a alíquota interna do ICMS no Estado do Paraná. A alíquota que antes era de 18%, passa a ser de 19% para produtos que não possuem previsão específica.
Essa nova alíquota passa a valer a partir do dia 13 de março de 2023, respeitando, portanto, os princípios da anterioridade anual e da anterioridade nonagesimal.
Os bens classificados como essenciais, como energia elétrica, gasolina para veículos terrestres, álcool para fins combustíveis e gás natural mantiveram a alíquota em 18%.
Além do Paraná, outros Estados também alteraram suas alíquotas internas:
UF | Alíquota anterior | Nova Alíquota |
PA | 17% | 19% |
AM | 18% | 20% |
SE | 18% | 22% |
PI | 18% | 21% |
Essas mudanças trazem um maior impacto tributário para as vendas destinadas ao consumo final e nas operações interestaduais, uma vez que a cobrança de diferencial de alíquotas e o cálculo do ICMS Substituição Tributária utilizam como fator a alíquota interna do Estado.
Cabe salientar que as operações internas de empresas optantes ao Simples Nacional não houve alterações, já que possuem tributação diferenciada, com alíquotas reduzidas de micro e pequena empresa.