A partir da competência maio/2023, entram em vigor três alterações diretamente ligadas à folha de pagamento das empresas.
As retenções de imposto de renda serão pagas em guia única de eSocial, ou seja, a guia de DARF de código 0561 que servia para pagamento do IRRF retido não mais existirá, passando a ter validade para os cálculos com vencimento a partir de 20 de junho.
O valor do salário mínimo passa de R$ 1.302,00 para R$ 1.320,00, não sendo possível portanto remuneração inferior para colaboradores com jornada de trabalho de 44 horas semanais.
Divulgação da nova tabela de imposto de renda através da MP 1.171/2023, trouxe algumas alterações com relação a tabela do IRRF, com a possibilidade de o trabalhador optar pelo desconto simplificado na tributação dos seus rendimentos. O valor deste desconto simplificado é fixo, e corresponde ao valor de R$ 528,00. Este desconto simplificado foi ofertado pelo governo para que, quem receba até 2 salários mínimos, ou seja, até R$ 2.640,00 não pague imposto de renda. Cabe salientar que a opção pela modalidade parte do colaborador.
A equipe de departamento pessoal do AMS Contabilidade está com todas as ferramentas dispostas para ajudá-los na escolha da opção mais vantajosa bem como sanar as dúvidas.