A Secretaria da Receita Federal divulgou hoje, 06/03/2024, as regras da Declaração do Imposto de Renda referente ao ano de 2023.
Veja abaixo as principais mudanças:
- Atualização dos limites de obrigatoriedade:
- Rendimentos tributáveis de R$ 30.639,90;
- Rendimentos isentos e não tributáveis de R$ 200.000,00;
- Receita de Atividade Rural de R$ 153.199,50;
- Posse de bens e direitos de R$ 800.000,00.
- Mudanças no preenchimento:
- Identificação de criptoativos;
- Doações superior a 1% para desporto, Pronas, Pronon e reflorestamento;
- Informação obrigatória de CPF e informações adicionais de alimentandos;
- Data de retorno ao País (quando não residente);
- Identificação dos bens conforme Lei 14.754/2023.
Além dessas mudanças, a data de início das entregas se dará em 15/03/2024 até 31/05/2024. A entrega em atraso estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e máximo de 20% do Imposto de Renda devido.
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